COMUNICADO aos Produtores Rurais
Educação - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021

A DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) é a declaração feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias.
A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:
? saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores
situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a
industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
? saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste
Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais,
escolas etc.;
? saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em
outras Unidades Federativas;
? saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no
exterior.
IMPORTANTE:- A entrega da DIPAM-A é obrigatória, nos casos mencionados acima, e não irá gerar qualquer tipo de taxa ou imposto para o produtor.
Solicitamos que entrem em contato na Casa da Agricultura com o Sr. Elias Antunes, ou agendem atendimento na Tesouraria da prefeitura através do telefone (14) 3883-9300, para que possam entregar os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Cópias das notas emitidas no período de 01/01/2020 a 31/12/2020;
- Cópia do RG e CPF ou CNH;
- Declaração autorizando a Prefeitura realizar a entrega da DIPAM-A.