Conforme Decreto 64.959/2020 do Governo do Estado, e considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida necessária para se conter a disseminação da COVID-19, a partir de hoje, 07 de maio, se torna obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços de acesso ao público, inclusive no interior de estabelecimentos comerciais, repartições públicas e prestadores de serviço e particulares. O descumprimento do disposto sujeitará o infrator a penalidades previstas no referido decreto.
Bofete